05/07/15
Coluna: Mulher Manifesto Autora: Priscila Silva
Você já ouviu falar em VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA? Pode ser que para você seja um termo
desconhecido, assim como era para mim até alguns dias,
quando comecei a conversar com uma amiga (e vítima) a respeito.

Afinal,
o que caracteriza a VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde -
SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença,
junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho
de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste
artigo será indicado pela parturiente”.
Há outros tipos de violências e abusos cometidos na hora do parto. Alguns deles são (retirados de material explicativo da Defensoria Pública de São Paulo):
- Recusa na admissão em hospital ou maternidade (peregrinação por leito);
- Procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico. Exemplos: soro com ocitocina (medicamento para acelerar o trabalho de parto, que aumenta as contrações e eleva as dores a um nível mais intenso que o normal. Em muitos casos ficou comprovado que a ocitocina é perfeitamente dispensável), toques sucessivos e por diferentes pessoas, privação de alimentos e água, episiotomia (corte entre a vagina e o ânus), imobilização, etc.
- Ações verbais ou comportamentais que cause na mulher sentimentos de inferioridade, abandono, instabilidade emocional, medo e perda da integridade e dignidade
- Cesariana sem indicação clínica e sem consentimento da mulher;
- Impedir ou retardar o contato da mãe com o bebê logo após o parto, muitas vezes em períodos longos;
- Impedir ou dificultar o aleitamento materno.
Além disso, podemos destacar ainda, conforme muitos
relatos assistidos em pesquisa para este artigo:
- Procedimento de Tricotomia, caracterizado pela raspagem dos pelos pubianos, sem o prévio consentimento da mulher, processo doloroso para o momento e sem nenhuma indicação clínica, portanto, perfeitamente dispensável;
- Forçação de parto normal, mesmo em condições naturais não indicados, como o peso e o tamanho do bebê e condições físicas fragilizadas da gestante, que pode acarretar em danos físicos à mãe e à criança, e altos níveis de sofrimento prescindível.

Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
Iniciativas
Individuais:
Em paralelo, existe, felizmente, uma gama de ações
surgindo recentemente a fim de combater e principalmente descortinar esses
abusos sofridos, visando romper o silêncio das vítimas, incentivando-as a falar
sobre esses traumas sofridos e conscientizar outras grávidas sobre seus
direitos, para que as violências não se repitam.
Exemplo disso é o trabalho da fotógrafa Carla Ratier, o Projeto 1:4: retratos da violência obstétrica, que traduz em imagens o sofrimento de algumas mulheres. No decorrer desta coluna foram exibidas imagens desse trabalho.
E na semana que vem, continuaremos com o tema aqui
no Mulher Manifesto. Lembram daquela amiga que comentei no início da matéria?
Ela se chama Amanda Alves, e nos dará uma entrevista exclusiva contando o seu
caso. Como erro e violência médica na hora do parto quase fez da pequena Maria
Eduarda uma vítima fatal, e lhe trouxe problemas físicos que, após dois anos,
ainda não foram sanados? Não percam!!
Imagens: site m de mulher (Abril) , arquivo pessoal Amanda Alves